Medidas fiscais em Portugal, 2024–2026

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Versão preliminar

Este catálogo acompanha todas as alterações fiscais, medidas de despesa e números do orçamento que o Boletim do Contribuinte (Vida Económica) noticiou entre janeiro de 2024 e outubro de 2026. Cada medida é seguida desde o primeiro anúncio até à proposta, à votação, à publicação no Diário da República e à entrada em vigor. A ideia segue o registo das alterações fiscais nos Estados Unidos de Romer e Romer: o que mudou, quando o público soube, quando produziu efeitos e em que sentido mexeu no saldo orçamental.

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Clique numa medida para ver a cronologia, os diplomas e todas as notícias que a referem. A data é a primeira vez que a medida se tornou pública. Os nomes e resumos das medidas estão em inglês. Pode partilhar uma pesquisa: o endereço guarda os filtros.

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O livro Excel tem as duas tabelas e uma folha que define cada coluna. Nele, cada notícia tem uma ligação para a sua medida.

Como ler

Medida
Uma alteração às regras, feita por um diploma, para uma norma ou um regime. Uma lei posterior sobre o mesmo parâmetro é uma nova medida do mesmo tema. Por exemplo, a descida da taxa de IRC no Orçamento do Estado para 2025 e a nova descida da Lei 64/2025 são duas medidas de um só tema.
Notícia
Um artigo do Boletim que noticia uma medida. Cada medida junta todas as suas notícias, do anúncio à entrada em vigor.
Datas
Cada fase tem a data que o artigo indica. Quando não indica nenhuma, o catálogo usa a data do número que a noticiou, marcada com "até". A data real foi esse dia ou antes.
Efeito no saldo
O sentido do efeito no saldo orçamental, face à lei em vigor imediatamente antes. Uma descida de imposto ou uma nova prestação pioram o saldo; uma subida de imposto ou um corte de despesa melhoram-no. Uma atualização feita por uma fórmula que já está na lei, como a atualização anual das pensões ou do indexante dos apoios sociais (IAS), não tem efeito direto.
Medida importante
Alterações amplas a um imposto, contribuição ou prestação principal; medidas do Orçamento do Estado que chegam a muitos contribuintes; agregados orçamentais; e tudo o que tenha um custo ou receita referidos de 50 milhões de euros ou mais.
Decisões judiciais e doutrina da AT
Decisões dos tribunais e da Autoridade Tributária sobre a aplicação da lei. Não têm sentido de efeito no saldo. Uma decisão só conta como importante quando o efeito referido é de 50 milhões de euros ou mais, como a decisão do Tribunal Constitucional de 2025 sobre o adicional de solidariedade sobre o setor bancário.

Como foi feito

O texto de cada número foi extraído dos PDF. Um modelo de linguagem (Claude) codificou depois cada medida fiscal, um número de cada vez, segundo um conjunto de regras escrito. Cada registo tem uma pequena citação, e um programa confirmou cada citação na página indicada: os 3479 registos passaram. Os registos foram depois agrupados em medidas em três passos: mesma lei e mesmo artigo, depois texto e números semelhantes, depois uma revisão por modelo de cada área fiscal. Os agrupamentos ficam guardados, pelo que o catálogo pode ser reconstruído exatamente. Uma verificação manual de 20 medidas escolhidas ao acaso encontrou as 20 bem agrupadas.

Esta é uma versão preliminar. Cada área fiscal teve uma só revisão, e algumas datas são datas do número porque o artigo não indicava nenhuma. O catálogo não inclui o texto da fonte: não há citações nem títulos impressos. Cada notícia indica o número e a página do Boletim, onde se pode ler o artigo completo. Os nomes e os resumos são do catálogo, em inglês.

Licença e citação

Citar: Morão, H. (2026). Fiscal measures in Portugal from the Boletim do Contribuinte, January 2024 to October 2026 (preliminary version). https://hugomorao.pt/fiscal-measures/

O catálogo é de uso livre com a licença CC BY 4.0; por favor cite-o. Fonte: Boletim do Contribuinte, Vida Económica. Correções e sugestões são bem-vindas.