Construção e alterações fiscais

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O cimento e o varão para betão entram em quase todas as obras, por isso as suas vendas são um indicador mensal rápido da construção em Portugal. O gráfico compara as vendas de cada um com as do mesmo mês do ano anterior, desde janeiro de 1990 até ao último mês publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Os marcadores numerados são as principais alterações fiscais na construção e na habitação ao longo desse período.

Vendas de cimento e de varão em Portugal

Vendas no mercado interno, em variação face ao mesmo mês do ano anterior. Acima de zero, as vendas cresceram; abaixo de zero, caíram.

A média de 12 meses atenua as oscilações de um mês para o outro, como as causadas pelo tempo ou pelo número de dias úteis. Passe o cursor sobre o gráfico, ou toque nele, para ver um mês e a alteração fiscal feita nessa altura.

Alterações fiscais no gráfico

Para cada alteração, a tabela dá a variação média das vendas de cimento e de varão nos 12 meses antes de entrar em vigor e nos 12 meses seguintes. São médias, não o efeito da alteração fiscal: o crédito, os fundos europeus, a crise financeira de 2008 e o resgate de 2011 também pesaram na construção nesses anos.

Em vigor desdeAlteração fiscalLeiVendas de cimentoVendas de varão
1Julho de 2000 As obras de reparação e renovação de habitações passam para a taxa reduzida do IVA, então de 5%. A regra começou por ser temporária; depois de uma provável interrupção em 2004, passou a permanente em janeiro de 2005. Lei n.º 3-B/2000
Lei n.º 55-B/2004
2Junho de 2002 A taxa normal do IVA, que se aplica à maior parte das obras, sobe de 17% para 19%. A mesma lei fecha o crédito à habitação bonificado a novos contratos. Lei n.º 16-A/2002
3Janeiro de 2004 Reforma da tributação do património. O IMT substitui a Sisa como imposto sobre a compra de imóveis, a partir de janeiro de 2004, e o IMI substitui a Contribuição Autárquica como imposto anual sobre a sua posse, a partir de dezembro de 2003. Decreto-Lei n.º 287/2003
4Julho de 2005 A taxa normal do IVA sobe de 19% para 21%. Lei n.º 39/2005
5Janeiro de 2011 A taxa normal do IVA sobe de 21% para 23%. Lei n.º 55-A/2010
6Janeiro de 2012 Os juros dos créditos à habitação contraídos a partir de 2012 deixam de poder ser deduzidos no IRS, e a dedução para os créditos anteriores desce de 30% para 15% dos juros. Lei n.º 64-B/2011
7Outubro de 2012 Um imposto do selo anual sobre as habitações com valor patrimonial de 1 milhão de euros ou mais: 1% a partir de 2013, depois de uma cobrança única de 0,5% ou 0,8% em 2012. Lei n.º 55-A/2012
8Janeiro de 2017 O Adicional ao IMI (AIMI), pago todos os anos sobre habitações e terrenos para construção, substitui esse imposto do selo. Os particulares pagam 0,7% sobre o valor total acima de 600 000 euros. Lei n.º 42/2016
9Outubro de 2023 O pacote Mais Habitação. Construir ou reabilitar casas para arrendamento acessível passa para a taxa de IVA de 6%, mas a construção nova em áreas de reabilitação urbana perde-a. Os promotores deixam de poder adiar o IMI dos terrenos para construção e das casas por vender. Lei n.º 56/2023
10Agosto de 2024 Quem tem até 35 anos não paga IMT nem imposto do selo na compra da primeira casa para viver, até 316 772 euros, e paga menos IMT até 633 453 euros (limites de 2024). Decreto-Lei n.º 48-A/2024
11Julho de 2026 Construir ou reabilitar casas passa para a taxa de IVA de 6%, para casas vendidas até 660 982 euros ou arrendadas até 2300 euros por mês. Abrange os projetos com pedido de licença entre 25 de setembro de 2025 e o fim de 2029, e o construtor e o comprador podem combinar aplicá-la desde janeiro de 2026. Decreto-Lei n.º 97/2026

O gráfico deixa de fora as alterações de um ponto na taxa normal do IVA: desceu para 16% em março de 1992, subiu para 17% em janeiro de 1995, desceu para 20% em julho de 2008 e subiu para 21% em julho de 2010.

Fontes: INE, indicadores mensais de vendas de cimento (0014672) e de varão para betão (0014673) no mercado interno, descarregados todas as semanas com o cliente Python ine. Alterações fiscais: escolhidas por Hugo Morão e confirmadas, uma a uma, no texto da lei publicado no Diário da República.