Lista benefícios fiscais em Portugal
IT (Imposto sobre o Tabaco)
Tabela dos Benefícios Fiscais
Designação | Artº Diploma | Código | Tipo | Função | Descrição | Objectivo Extra Fiscal | Início | Fim | Notas |
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Cigarros fabricados nas RA dos Açores e da Madeira por pequenos produtores e consumidos na RA dos Açores | 105º CIEC | CT.5 | Taxa Preferencial | CF.04.G | Assuntos Económicos | Promoção Regional | Desenvolvimento de regiões ultraperiféricas | 01-08-2010 | ||
Cigarros fabricados nas RA dos Açores e da Madeira por pequenos produtores e consumidos na RA dos Madeira | 105º-A CIEC | CT.5 | Taxa Preferencial | CF.04.G | Assuntos Económicos | Promoção Regional | Desenvolvimento de regiões ultraperiféricas | 01-08-2010 | ||
Tabaco desnaturado utilizado para fins industriais ou hortícolas | 102º, nº 1 a) CIEC | CT.1 | Isenção Tributária | CF.04.H | Assuntos Económicos | Indústria | Apoio ao desenvolvimento da indústria e produção hortícola | 01-08-2010 | ||
Tabaco para testes científicos e qualidade | 102º, nº 1 b) CIEC | CT.1 | Isenção Tributária | CF.04.H | Assuntos Económicos | Indústria | Promoção do controlo de qualidade na produção industrial | 01-08-2010 | ||
Tabaco destinado a ensaios | 102º, nº 1 c) CIEC | CT.1 | Isenção Tributária | CF.04.H | Assuntos Económicos | Indústria | Apoio ao desenvolvimento da indústria | 01-08-2010 | ||
Tabaco reciclado pelo produtor que seja reciclado e impróprio para consumo humano | 102º, nº 1 d) CIEC | CT.1 | Isenção Tributária | CF.04.H | Assuntos Económicos | Indústria | Promoção do controlo de qualidade na produção industrial | 01-08-2010 | ||
Produtos que se destinem a ser utilizados por organismos internacionais reconhecidos pelo Estado Português e seus membros | 6º, nº 1 b) CIEC | CT.1 | Isenção Tributária | CF.11 | Relações Internacionais | Aumentar e desenvolver a cooperação nas relações internacionais | 01-08-2010 | ||
Produtos que se destinem a ser utilizados no âmbito das relações diplomáticas e consulares | 6º, nº 1 a) CIEC | CT.1 | Isenção Tributária | CF.11 | Relações Internacionais | Aumentar e desenvolver a cooperação nas relações internacionais | 01-08-2010 | ||
Produtos que se destinem a ser utilizados por forças de outros estados que sejam membros da NATO, excluindo os que tenham nacionalidade Portuguesa | 6º, nº 1 c) CIEC | CT.1 | Isenção Tributária | CF.11 | Relações Internacionais | Aumentar e desenvolver a cooperação nas relações internacionais | 01-08-2010 | ||
Produtos que se destinem a ser consumidos no âmbito de um acordo concluído com países terceiros ou com organismos internacionais, desde que abranja isenção de IVA | 6º, nº 1 d) CIEC | CT.1 | Isenção Tributária | CF.11 | Relações Internacionais | Aumentar e desenvolver a cooperação nas relações internacionais | 01-08-2010 | ||
Produtos que se destinem a ser expedidos ou exportados | 6º, nº 1 e) CIEC | CT.1 | Isenção Tributária | 01-08-2010 | |||||
Produtos que se destinem a ser consumidos como abastecimento em embarcações ou aviões a partir de portos ou aeroportos nacionais e fora do espaço fiscal português | 6º, nº 1 f) CIEC | CT.1 | Isenção Tributária | 01-08-2010 | |||||
Pequenas remessas sem valor comercial e as mercadorias contidas na bagagem pessoal dos viajantes procedentes de Estado não membro da União Europeia | 6º, nº 7 CIEC | CT.1 | Isenção Tributária | 01-08-2010 | |||||
Produtos vendidos em lojas francas ou a bordo de um navio ou aeronave desde que sejam transportados na bagagem pessoal de passageiros que viajem para um país terceiro, efetuando um voo ou travessia marítima | 6º-A, nº 1 CIEC | CT.1 | Isenção Tributária | 01-08-2010 |
Análise aos benefícios em IT
A presente análise tem como objetivo estudar os benefícios fiscais aplicados ao IT. As isenções tributárias são relativamente inócuas, no entanto, a aplicação das duas taxa preferenciais são benefícios que pode gerar resultados contraproducentes. Aos cigarros fabricados e consumidos nas Regiões Autónomas (RA) dos Açores e da Madeira, conforme previsto nos artigos 105º e 105º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).
Lógica do benefício
A implementação deste benefício fiscal assenta em três pontos fundamentais:
- Desenvolvimento regional: Visa promover o crescimento económico das regiões ultraperiféricas, nomeadamente os Açores e a Madeira, através de incentivos à produção local e manutenção de postos de trabalho.
- Compensação pela insularidade: Pretende mitigar os custos adicionais enfrentados pelas regiões insulares devido à sua localização geográfica.
- Proteção dos pequenos produtores: A medida é especificamente direcionada para pequenos produtores, visando proteger as empresas locais da concorrência dos grandes fabricantes.
Potenciais problemas
Há vários problemas económicos detectados na implementação deste benefício:
- Inconsistência na política: O tabaco para exportação beneficia de isenção portanto o tabaco para consumo interno está a ser indirectamente subsidiado com as taxas preferenciais em prejuízo da produção para consumo externo. Esta pequena isenção para consumo doméstico não faz sentido num imposto que deveria ser agressivo para desincentivar o consumo interno. Promover consumo interno de tabaco contra exportações não é uma política coerente ou sustentável a longo prazo.
- Conflito com políticas de saúde pública: Este benefício fiscal contradiz os esforços governamentais para desencorajar o consumo de tabaco, tendo em conta as suas consequências nefastas para a saúde.
- Questionável eficácia para o desenvolvimento regional: Incentivar uma indústria com impactos negativos na saúde pública não constitui a melhor estratégia para o desenvolvimento sustentável a longo prazo destas regiões.
- Distorção do mercado: Esta medida gera uma intencional distorção no mercado, favorecendo os produtores locais em detrimento de outros produtores nacionais e até internacionais.
Conclusão
Embora a intenção subjacente a este benefício fiscal seja a promoção do desenvolvimento económico das regiões ultraperiféricas, a medida apresenta diversas contradições e potenciais efeitos negativos. Esta política ilustra bem o desafio de equilibrar múltiplos objectivos económicos, como os de saúde pública e de promoção do desenvolvimento regional. Recomenda-se a revogação desta política, considerando alternativas que promovam o desenvolvimento regional sem incentivar o consumo de produtos prejudiciais à saúde.